A Medida Provisória 927, que flexibilizava as regras trabalhistas tais como teletrabalho, antecipação de férias individuais e futuras, concessão de férias coletivas, aproveitamento e concessão de feriados, banco de horas, dentre outras, perdeu sua validade e consequente eficácia no último dia 19/07/2020 por não ter sido votada pelo Senado Federal e transformada em Lei pelo presidente da república.
Com isso, passam a valer as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e que ditam desde novembro de 2017 o regramento trabalhista vigente no país.
Mas não é motivo de pânico daqueles empresários que fizeram uso das flexibilizações proporcionadas pela MP enquanto vigente, isso pois, essa caducidade passa a contar de 20/07/2020, permanecendo assim a validade daquelas negociações realizadas durante os 120 dias em que esteve vigente, inclusive aquelas em que seus efeitos perdurem após o dia 20/07.