Empresas podem excluir e recuperar ICMS pago indevidamente.
Cada vez mais fixado pelo STF, o entendimento de que o ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS e da COFINS tem levado empresas a buscar não só a exclusão imediata de suas operações, como também a recuperação de impostos pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
O benefício além de imediato quanto às operações vigentes, frente a exigência pela Fazenda, pondo fim a irregularidade da cobrança, trás geração de caixa futuro pelo ressarcimento dos últimos cinco anos.
Porém para tanto, as empresas necessitam estar atentas e acima de tudo, bem amparadas juridicamente de modo a obter os fundamentos para pleitear tal direito.
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