Demissão por acordo trabalhista: como funciona?
- agendamonise
- 12 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
A demissão por acordo trabalhista, também conhecida como demissão consensual, é um processo em que o empregador e o empregado concordam em encerrar o contrato de trabalho de comum acordo, evitando assim os procedimentos burocráticos e litigiosos de uma demissão unilateral.
No Brasil, a demissão por acordo trabalhista foi regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017, e permite que o empregado receba metade do aviso prévio e da multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa, além de poder sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
As principais características e etapas desse processo incluem:
Acordo entre empregador e empregado: Ambas as partes concordam em encerrar o contrato de trabalho de forma amigável.
Formalização do acordo: O acordo deve ser formalizado por escrito, em um termo de rescisão contratual específico para essa finalidade.
Homologação: O termo de rescisão do contrato de trabalho por acordo deve ser homologado perante a Justiça do Trabalho ou um sindicato, garantindo que o acordo está sendo feito de forma voluntária e que os direitos trabalhistas do empregado estão sendo respeitados.
Pagamentos: O empregador deve efetuar os pagamentos correspondentes aos direitos trabalhistas do empregado, conforme estabelecido no acordo.
Baixa na carteira de trabalho: Após o processo de homologação, a empresa faz a baixa na carteira de trabalho do empregado, formalizando o término do vínculo empregatício.
É importante ressaltar que a demissão por acordo trabalhista deve ser feita de forma transparente e sem coação por nenhuma das partes. Ambas as partes devem estar cientes dos termos do acordo e dos direitos envolvidos. Além disso, é sempre recomendável que o empregado consulte um advogado trabalhista para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados.
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